Informativos

PROCON

Publicado em 03/04/2019

Em várias situações, por exemplo:

 

- cancelamento de serviços (telefonia, seguros, tv à cabo, ...);

- direito de troca ou reparo de produtos;

- contestação de débitos;

- cobranças abusivas;

- problemas na entrega de mercadorias e serviços.

 

Acaso o problema não seja resolvido com a atuação do PROCON, o consumidor pode ingressar com uma ação judicial para ter compensado seus prejuízos.

 

Inclusive a documentação referente a denúncia e negociação junto ao PROCON deve ser apresentado em ação judicial como meio de prova.



Postado por: Stähelin & Sasse Advogados Associados

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