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REVISÃO DA VIDA TODA: POSSIBILIDADE DE AUMENTO DO VALOR DA APOSENTADORIA

Publicado em 05/02/2020

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) têm direito à chamada "revisão da vida toda". A decisão altera parâmetros para cálculo dos benefícios de aposentados que tenham contribuído para a Previdência Social antes de julho de 1994, quando foi criado o Plano Real. A questão beneficia os segurados que tenham feito os maiores recolhimentos antes daquela data. Com isso, eles teriam uma média da contribuições (salário-de-benefício) maior do que a apurada de 1994 para cá.

A revisão é válida para os trabalhadores que se aposentaram após o ano de 1999 e não puderam computar no cálculo do benefício os salários de contribuição anteriores a 1994, pois o INSS realizou o cálculo com os valores recolhidos somente após o início do Plano Real. Ou seja, a "revisão da vida toda" promove o recálculo da média salarial, considerando todos os salários do trabalhador, mesmo aqueles anteriores a julho de 1994.

Atualmente, para calcular a média dos salários que será a base de pagamento da aposentadoria, o INSS utiliza apenas as remunerações em reais. Assim, o interessado deve calcular seu tempo de contribuição antes e depois do Plano Real e considerar os valores de suas contribuições ao longo da vida laboral.

Fator previdenciário

Além disso, pelo fator previdenciário, que reduz o valor mensal do benefício em razão da idade, da expectativa de vida e do tempo de contribuição da pessoa, os valores anteriores a 1994 não fazem parte do cálculo realizado, diminuindo o valor mensal inicial pago como benefício para os que se aposentam ainda jovens. Para muitos segurados que recebiam salários altos antes de 1994, o valor do benefício foi consideravelmente reduzido.

A regra do INSS considera apenas os salários sobre os quais a pessoa contribuiu após o Plano Real. Portanto, os segurados que se filiaram ao sistema após 1999 têm o direito de terem considerados todos os salários de contribuição de sua vida laboral. Já os trabalhadores que se filiaram antes de 1999 não têm o mesmo benefício.

Além disso, a regra previdenciária determina que o INSS não compute os valores pagos em outras moedas que não sejam o real, independentemente da vida contributiva anterior do segurado contar com salários mais altos.



Postado por: Superior Tribunal de Justiça (STJ)
Fonte da informativo em: Boletim Editora Plenum

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