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Professor - Dispensa no Início do Semestre - Indenização

Publicado em 25/11/2019

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou uma universidade a indenizar um professor dispensado imotivadamente no início de semestre letivo. Por unanimidade, o colegiado adotou o entendimento de que a medida impossibilitava a recolocação do professor no mercado de trabalho.

O relator do recurso do empregado, ministro Alberto Bresciani, lembrou em seu voto que a jurisprudência do Tribunal reconhece que a dispensa imotivada do professor no início do semestre letivo impossibilita a sua recolocação no mercado de trabalho e, por isso, configura o dano moral. O ministro ressaltou que é preciso atender ao princípio da continuidade da relação de emprego e que a proteção contra despedida arbitrária representa garantia fundamental dos trabalhadores, segundo a Constituição da República.

Com a decisão, o empregado deverá receber indenização equivalente a seis meses de salário (cerca de R$ 38 mil).

Processo: RR-1820-34.2015.5.20.0006



Postado por: TST
Fonte da informativo em: Boletin Juris Plenum

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