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INDENIZAÇÃO POR NÃO ENTREGA DE DIPLOMA

Publicado em 25/06/2019

O 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco julgou procedente pedido para ordenar que a Uniseb Interativa (COC Acre) expessa e entregue diploma de pós-graduação na modalidade MBA. A decisão foi publicada na edição n° 6.371 do Diário da Justiça Eletrônico(pág. 80).

A unidade de ensino deve pagar ainda o valor de R$ 4 mil, a título de indenização por danos morais, pela falha gerada por sua omissão voluntária.

Processo n° 0006843-34.2018.8.01.0070

Fonte da informativo em: Boletin Juris Plenum

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