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CONCURSO PÚBLICO - DIREITO À NOMEAÇÃO

Publicado em 22/07/2019

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve decisão que determinou que o Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional do Rio Grande do Sul (Crefito-RS) nomeie para o cargo de fiscal uma candidata que teve o direito de ser empossada negado após a abertura de uma vaga dentro do prazo de validade do concurso. A decisão foi proferida pela 4ª Turma, em sessão de julgamento realizada no dia 10 de julho.

O relator do acórdão, desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, reproduziu em seu voto os precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF) e do TRF4 em casos semelhantes. “O candidato aprovado dentro do número de vagas possui direito à nomeação, sendo que firmou-se o entendimento jurisprudencial de que igual direito deve ser estendido àquele candidato que, embora aprovado originariamente fora do número de vagas previsto no edital, passa a figurar dentro das vagas em virtude de desistência de candidato melhor classificado”, afirmou o magistrado.



Postado por: TRF da 4ª Região
Fonte da informativo em: Boletin Juris Plenum

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