Uma mulher teve assegurado pela 6ª Turma do TRF1 o direito de manter uma ave em sua residência. A senhora, de 79 anos de idade, recebeu de presente de uma ex-patroa uma ave (papagaio) há mais de 21 anos, o animal é domesticado e adaptado à casa onde mora.
A decisão ressaltou que a ave não é considerada passível de extinção e a Lei nº 9.605/1998 e o Decreto nº 6.514/2008 autorizam o juiz, na hipótese de guarda doméstica de espécie silvestre não considerada ameaçada de extinção, deixar de aplicar a pena de apreensão e multa, ainda mais quando a ave já ser domesticada e contar com 21 anos de vida em companhia de uma família que cuida muito bem do animal.
Processo: 2009.38.00.022478-8/MG