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INDENIZAÇÃO PELO CORTE DO PLANO DE SAÚDE APÓS DEMISSÃO

Publicado em 21/09/2019

O empregado receberá indenização por danos morais porque não concordou com o encerramento do plano de saúde, após sua dispensa.

A empresa violou a garantia do empregado em  manter o plano de saúde após a demissão, assumindo as mensalidades, conforme previsto no artigo 30 da Lei 9.656/1998.

Processo nº 0001331-33.2016.5.10.0008



Postado por: TRT da 10ª Região
Fonte da informativo em: Boletin Juris Plenum

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