O empregado receberá indenização por danos morais porque não concordou com o encerramento do plano de saúde, após sua dispensa.
A empresa violou a garantia do empregado em manter o plano de saúde após a demissão, assumindo as mensalidades, conforme previsto no artigo 30 da Lei 9.656/1998.
Processo nº 0001331-33.2016.5.10.0008