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DESVIO DE FUNÇÃO - DIREITO À DIFERENÇAS SALARIAIS

Publicado em 02/10/2019

Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) garantiu a um grupo de servidores do INSS lotados no cargo de técnico do seguro social de receber diferenças salariais porque laboravam exercendo funções de cargo superior, de analista do seguro social.

O relator, desembargador federal João Luiz de Sousa, destacou que foi comprovado o desvio de função dos autores: “O desvio de função restou caracterizado, sendo, portanto, cabível o pagamento relativo às diferenças remuneratórias nos termos estabelecidos na sentença sob pena de enriquecimento sem causa da Administração”, afirmou o magistrado.

Processo: 0005591-08.2010.4.01.3304/BA



Postado por: TRF da 1ª Região
Fonte da informativo em: Boletin Juris Plenum

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