Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) garantiu a um grupo de servidores do INSS lotados no cargo de técnico do seguro social de receber diferenças salariais porque laboravam exercendo funções de cargo superior, de analista do seguro social.
O relator, desembargador federal João Luiz de Sousa, destacou que foi comprovado o desvio de função dos autores: “O desvio de função restou caracterizado, sendo, portanto, cabível o pagamento relativo às diferenças remuneratórias nos termos estabelecidos na sentença sob pena de enriquecimento sem causa da Administração”, afirmou o magistrado.
Processo: 0005591-08.2010.4.01.3304/BA