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PENHORA TRABALHISTA EM APOSENTADORIA DE SÓCIO

Publicado em 15/11/2019

A Justiça do Trabalho deferiu a penhora mensal de 30% sobre a aposentadoria do sócio de uma pizzaria para quitar dívida trabalhista com uma auxiliar de cozinha que trabalhou no estabelecimento de 2011 a 2013 e que, há cinco anos, tenta receber parcelas referentes ao 13º salário, férias, aviso prévio e FGTS.

A possibilidade de penhora de proventos foi reconhecida pela 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT/MT), seguindo a atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do próprio TRT mato-grossense, com base no parágrafo 2º do art. 833 do Código de Processo Civil.

PJe 0001258-75.2014.5.23.0006



Postado por: TRT da 23ª Região
Fonte da informativo em: Boletim Editoa Plenum

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